sábado, 2 de dezembro de 2017

Privatização dos espaços públicos como regra e não exceção

Hoje vamos conversar um pouco sobre a questão da privatização dos espaços públicos. Como Apodi está num período festivo, realização da festa da padroeira Nossa Senhora da Conceição, carnaval e etc., essa temática fica mais clara para os leitores do Blog ApoDiário, haja vista que são mais notórios os excessos em períodos como esse.

Destaco que uma das funções do estado de direito é a delimitação dos bens públicos, separando-os dos bens privados. Lembro que os bens públicos são aqueles que pertencem ao coletivo da sociedade, mas não são de ninguém, ou seja, as ruas, vias e passeios públicos (calçadas) são exemplos de bens que podem ser aproveitados por todos, mas não podem se tornar exclusividade de pessoa alguma.

Falar na privatização dos espaços públicos remete a vários pontos, como a ocupação irregular dos passeios públicos, ocupação das vias públicas destinadas a circulação de veículos, uso de espaços públicos para auferir renda a iniciativa privada entre outros.

Especificamente, no âmbito desse tema, quero abordar a ocupação dos passeios públicos, os quais são destinados por lei ao livre acesso dos transeuntes e que não podem ser ocupados, na totalidade, por outras atividades.

Vários são os desrespeitos a população apodiense, seja durante o dia ou durante a noite, e nesse sentido é muito fácil identificar os abusos por parte dos ambulantes, lojas comerciais e, sobremaneira, os restaurantes e lanchonetes de nossa cidade que ocupam irregularmente os passeios públicos impendido, por vezes, o trânsito de pedestres nesses equipamentos.

Quantas vezes somos obrigados a transitar nas vias destinadas aos veículos automotores devido a impossibilidade de transitar nas calçadas?

Os bares e restaurantes são finos em descumprir as determinações do Código de Obras e Edificações e Posturas. Uma caminhada pelo calçadão da Lagoa do Apodi – bairro Malvinas – mostra claramente, ou melhor, que deveria expor aqui.

Vale destacar que essa ocupação irregular não é de hoje e, também, não só praticada por um estabelecimento específico, são vários. O que fica claro é que a certeza da impunidade a cada dia eleva o grau de ocupação dos passeios públicos sem o mínimo de constrangimento.

O Código de Obras e Edificações e Postura em seu Art. 131 diz:

Os passeios públicos (calçadas) são bens públicos de uso comum do povo, de acesso livre, não podendo ser impedidos do trânsito de pedestres.

Já o Parágrafo Único, desse mesmo artigo, deixa bem claro o que é acesso livre, vejamos:

Entende-se como acesso livre aqueles passeios desobstruídos de barreiras arquitetônicas (barracas, mobiliários, desníveis, obstáculos, equipamentos, veículos, mercadorias, produtos e objetos em geral) que venham a impedir ou dificultar o trânsito livre de pedestres em geral.

A ocupação desses passeios públicos, geralmente, nem sequer são compreendidos como irregularidades pela população de um modo geral, tendo em vista que esse tipo anormalidade está enraizada profundamente na nossa cultura e, dessa forma, virou senso comum.

Acredito que hoje o melhor caminho para a gestão iniciar a retomada dos passeios públicos é notificar os estabelecimentos e abrir um diálogo franco com aqueles que estão, por hora, desrespeitando a legislação. Porém, precisa deixar claro que a partir de um determinado momento não será mais aceito a transgressão aos dispositivos legais.

Espero não ter sido enfadonho. Mas, esse tema precisa ser objeto de reflexão de todos que querem o bem de Apodi e acreditam numa sociedade mais justa. Com ou sem Ministério Público.

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