Com a aprovação do fim das coligações para 2020 e de
cláusula de desempenho para limitar o acesso dos partidos ao Fundo Partidário e
ao tempo de rádio e TV, o Congresso sacramenta um marco na legislação eleitoral
brasileira: o número de reformas políticas vai se igualar à quantidade de
eleições realizadas no País em quase três décadas. Enquanto o número de
eleições diretas chegará a 15 em 2018, a quantidade de alterações na Lei Geral
das Eleições, de 1997, e na Lei dos Partidos Políticos, de 1995, deve também
chegar a 15 até o próximo dia 7, o que representa a média de uma lei diferente
para cada eleição desde a promulgação da Constituição, em 1988.
Além do fim das coligações e a cláusula de desempenho, os
parlamentares devem aprovar ainda um fundo público bilionário para
financiamento de campanha. Até o dia 7, prazo limite para que as alterações
sejam feitas a ponto de serem validadas para as próximas eleições
presidenciais, as mudanças devem ser editadas em uma lei e enviadas para sanção
do Palácio do Planalto. Para o professor da Faculdade de Direito do Mackenzie,
Diogo Rais, especialista em Direito Eleitoral, o Brasil vive um "estado
latente de reformas eleitorais", em que mudanças são discutidas e
realizadas constantemente, mas de forma fragmentada, sem existir
necessariamente coesão entre as alterações feitas ao longo do tempo.
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