A corrupção no
Brasil, segundo um estudo elaborado pela Fiesp,
representa um desvio de dinheiro público entre 1,3% e 2% do PIB, ou seja, é
um volume bilionário de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de
privados. Diariamente vemos matérias e chamadas de jornais
noticiando prisões, delações e muitas outras atividades que
envolvem a Operação Lava Jato, com cifras
chegando a bilhões de dólares. O que não é noticiado é como esse dinheiro
recuperado da corrupção é utilizado, para onde é alocado dentro da máquina
pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra.
O dinheiro recuperado da corrupção é,
sem dúvidas, um dilema. Vamos entender como esse dinheiro é transitado dentro
do orçamento público?
LEGALMENTE, PARA ONDE DEVERIA IR?
A lei prevê
algumas formas de alocar esses recursos devolvidos ao poder público. Segundo o Código de Processo Penal, esses
bens ilícitos devem
ser destinados ao Tesouro Nacional, desde que não sejam
recursos que possam ser devolvidos aos lesados pelos atos ilícitos
identificados:
“Do dinheiro
apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a
terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).
Além disso, o
Código de Processo Penal já prevê que esses recursos obtidos de maneira
ilegal poderão ser devolvidos durante
o andamento do processo, conforme a decisão do juiz:
“Antes de
transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser
restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118)
Se caso tiver
aplicação da Lei 9613/98, que geralmente é chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, os valores também
poderão ser repassados a órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São órgãos
que compõem a estruturas do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e as Controladorias
Internas do Poder Executivo.
E OS RECURSOS DA LAVA JATO, PARA ONDE ESTÃO INDO?
A devolução
dos recursos ilícitos identificados
pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor,
mesmo que a operação não tenha chegado ao fim. Isso é possível devido os
acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos
envolvidos em esquemas de corrupção. Como vimos, legalmente é possível que isso
ocorra, a depender do que a justiça decidir.
No caso da
Operação Lava Jato, os valores estão sendo depositados em uma conta das Varas
responsáveis pelos processos (entenda que muitos valores estão divididos), que
legalmente se encontra na Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o dinheiro
da corrupção está destinado ou à empresa lesada, no caso da Petrobrás, ou a
outras pessoas físicas e jurídicas que tenham direito durante as apurações dos
fatos.
Esses valores são
definidos a critério de cada órgão de combate à corrupção,
levando-se em consideração uma série de aspectos, como a quantidade de recursos
desviados ou o impacto dos ilícitos cometidos. Vamos a um exemplo:
O CADE (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica) julga casos de crimes de mercado. Quando
uma empresa faz sobrepreço de um produto ou serviço, ou seja, oferece um preço
acima do valor médio daquele segmento de mercado, configura-se como uma conduta
anticoncorrencial, pois prejudica a concorrência por outras empresas. Assim, o
CADE direciona suas sanções às empresas que causam danos à administração pública, por
fraudar processos licitatórios.
O Ministério
Público Federal, em inúmeros casos, ainda tenta destinar esses recursos à sua
própria estrutura administrativa de combate à corrupção – CADE, Tribunais de
Contas, entre outros órgãos -, mas se deparam na necessidade de receita que o
Estado brasileiro vive atualmente. Por exemplo, no caso da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro, o juiz determinou a destinação dos recursos a pagamentos das
aposentadorias atrasadas.
AS PROPOSTAS PARA A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA CORRUPÇÃO
Algumas propostas
já visam mudanças no sistema que aloca recursos recuperados da corrupção, com
mais possibilidades de destinos, como na área da saúde, educação, combate à criminalidade, entre
outras. O Senado Federal, por exemplo, aprovou em uma das comissões mais importantes da casa, uma
proposta que visa a destinação
desses recursos a um Fundo Social já existente, que
recebe, a princípio, recursos de royalties do Petróleo. A ideia do fundo é
destinar os recursos para áreas prioritárias de atuação do poder público e
teria, portanto, uma nova fonte de recursos para essa finalidade.
Outra proposta
similar é a PLS 765/2015, também do Senado
Federal, que já fora aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Nela, já está
previsto um fundo exclusivo de combate à corrupção, que será abastecido com
recursos de multas aplicadas às empresas que estiverem envolvidas em escândalos de corrupção.
Muitas outras
ideias e iniciativas surgem em meio ao debate público, mas ainda não se
tornaram propostas formalmente protocoladas. Pelo volume de dinheiro recuperado
da corrupção, a tendência é que surjam mais propostas que visem restituir esses
recursos, principalmente devido à grande notoriedade de operações que visam desmontar esquemas
vultuosos de corrupção.
CONCLUSÃO
Atualmente, a
devolução dos recursos desviados da administração pública tem destinação
diversa, definidas pelo juiz que julga o caso e pelas leis que tratam do
assunto, mas com foco em destinar a órgãos incumbidos de combater à corrupção.
Com a situação calamitosa vivenciada pelo Estado brasileiro, a tendência é que
esse dinheiro recuperado da corrupção seja alocado para áreas com mais carência
de recursos e com prioridade de gastos.
Precisamos estar
atentos para esses casos e fiscalizar como eles prejudicam a prestação dos
serviços mais básicos à população. Caso queira acompanhar mais sobre como o seu
– e o nosso – dinheiro é utilizado, curta a página do www.fiscalizeagora.org, e se mantenha vigilante
conosco: gastos públicos? Fiscalize agora!
Você tinha ideia do que era feito com o
dinheiro recuperado da corrupção? Para você, qual é a melhor solução?
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Fontes: El País – Estudo elaborado pela Fiesp; Código de Processo Penal; Lei de Lavagem de Dinheiro; O Globo – Decisão do juiz no Rio de Janeiro; Senado – PLS 765/2015; Atos anticoncorrenciais.
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