quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Para onde vai o dinheiro recuperado da corrupção?

A corrupção no Brasil, segundo um estudo elaborado pela Fiesp, representa um desvio de dinheiro público entre 1,3% e 2% do PIB, ou seja, é um volume bilionário de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de privados. Diariamente vemos matérias e chamadas de jornais noticiando prisões, delações e muitas outras atividades que envolvem a Operação Lava Jato, com cifras chegando a bilhões de dólares. O que não é noticiado é como esse dinheiro recuperado da corrupção é utilizado, para onde é alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra.

dinheiro recuperado da corrupção é, sem dúvidas, um dilema. Vamos entender como esse dinheiro é transitado dentro do orçamento público?

LEGALMENTE, PARA ONDE DEVERIA IR?
A lei prevê algumas formas de alocar esses recursos devolvidos ao poder público. Segundo o Código de Processo Penal, esses bens ilícitos devem ser destinados ao Tesouro Nacional, desde que não sejam recursos que possam ser devolvidos aos lesados pelos atos ilícitos identificados:

“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).

Além disso, o Código de Processo Penal já prevê que esses recursos obtidos de maneira ilegal poderão ser devolvidos durante o andamento do processo, conforme a decisão do juiz:

“Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118)

Se caso tiver aplicação da Lei 9613/98, que geralmente é chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, os valores também poderão ser repassados a órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São órgãos que compõem a estruturas do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e as Controladorias Internas do Poder Executivo.

E OS RECURSOS DA LAVA JATO, PARA ONDE ESTÃO INDO?


A devolução dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim. Isso é possível devido os acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção. Como vimos, legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir.

No caso da Operação Lava Jato, os valores estão sendo depositados em uma conta das Varas responsáveis pelos processos (entenda que muitos valores estão divididos), que legalmente se encontra na Caixa Econômica Federal. Posteriormente, o dinheiro da corrupção está destinado ou à empresa lesada, no caso da Petrobrás, ou a outras pessoas físicas e jurídicas que tenham direito durante as apurações dos fatos.

Esses valores são definidos a critério de cada órgão de combate à corrupção, levando-se em consideração uma série de aspectos, como a quantidade de recursos desviados ou o impacto dos ilícitos cometidos. Vamos a um exemplo:

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julga casos de crimes de mercado. Quando uma empresa faz sobrepreço de um produto ou serviço, ou seja, oferece um preço acima do valor médio daquele segmento de mercado, configura-se como uma conduta anticoncorrencial, pois prejudica a concorrência por outras empresas. Assim, o CADE direciona suas sanções às empresas que causam danos à administração pública, por fraudar processos licitatórios.

O Ministério Público Federal, em inúmeros casos, ainda tenta destinar esses recursos à sua própria estrutura administrativa de combate à corrupção – CADE, Tribunais de Contas, entre outros órgãos -, mas se deparam na necessidade de receita que o Estado brasileiro vive atualmente. Por exemplo, no caso da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz determinou a destinação dos recursos a pagamentos das aposentadorias atrasadas.

AS PROPOSTAS PARA A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA CORRUPÇÃO
Algumas propostas já visam mudanças no sistema que aloca recursos recuperados da corrupção, com mais possibilidades de destinos, como na área da saúde, educação, combate à criminalidade, entre outras. O Senado Federal, por exemplo, aprovou em uma das comissões mais importantes da casa, uma proposta que visa a destinação desses recursos a um Fundo Social já existente, que recebe, a princípio, recursos de royalties do Petróleo. A ideia do fundo é destinar os recursos para áreas prioritárias de atuação do poder público e teria, portanto, uma nova fonte de recursos para essa finalidade.

Outra proposta similar é a PLS 765/2015, também do Senado Federal, que já fora aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Nela, já está previsto um fundo exclusivo de combate à corrupção, que será abastecido com recursos de multas aplicadas às empresas que estiverem envolvidas em escândalos de corrupção.

Muitas outras ideias e iniciativas surgem em meio ao debate público, mas ainda não se tornaram propostas formalmente protocoladas. Pelo volume de dinheiro recuperado da corrupção, a tendência é que surjam mais propostas que visem restituir esses recursos, principalmente devido à grande notoriedade de operações que visam desmontar esquemas vultuosos de corrupção.

CONCLUSÃO
Atualmente, a devolução dos recursos desviados da administração pública tem destinação diversa, definidas pelo juiz que julga o caso e pelas leis que tratam do assunto, mas com foco em destinar a órgãos incumbidos de combater à corrupção. Com a situação calamitosa vivenciada pelo Estado brasileiro, a tendência é que esse dinheiro recuperado da corrupção seja alocado para áreas com mais carência de recursos e com prioridade de gastos.

Precisamos estar atentos para esses casos e fiscalizar como eles prejudicam a prestação dos serviços mais básicos à população. Caso queira acompanhar mais sobre como o seu – e o nosso – dinheiro é utilizado, curta a página do www.fiscalizeagora.org, e se mantenha vigilante conosco: gastos públicos? Fiscalize agora!

Você tinha ideia do que era feito com o dinheiro recuperado da corrupção? Para você, qual é a melhor solução? Compartilhe!

Fontes: El País – Estudo elaborado pela Fiesp; Código de Processo Penal; Lei de Lavagem de Dinheiro; O Globo – Decisão do juiz no Rio de Janeiro; Senado – PLS 765/2015; Atos anticoncorrenciais.

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