terça-feira, 25 de julho de 2017

Apodi: Ministério Público manda prefeitura 'retirar' vendedores ambulantes

Ordem vale para todo comércio informal que ocupe os espaços públicos, inclusive lanches. Foto: Jânio Duarte

O espetinho perto do supermercado, o 'pastelzinho quentinho' do amigo Raposo, o cachorro quente do carrinho, a Kombi que vende água de coco, as fruteiras nas ruas, os vendedores de lojas que colocam sofás, mesas, cadeiras e outros, serão atingidos por uma determinação expressa do Ministério Público.

Os comerciantes do setor informal foram pegos de surpresa, não é pra menos estarem descontente com essa situação.

“Temos que encontrar uma solução, que não sejamos prejudicados. Meu pai está aqui há 20 anos comercializando salgados e sucos na Margarida de Freitas”, questionou Noédson Freitas Alves – filho de Raposo.

A medida é em atendimento a uma ação que tramita desde o ano passado no Poder Judiciário. A determinação judicial pede o cumprimento de uma Lei Municipal nº 05, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2011, onde diz que “nenhum proprietário de estabelecimento comercial poderá, sem autorização do município, utilizar ou interditar as vias públicas com cadeiras, mesas e/ou outros objetos”.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi no ano passado. A decisão definitiva da Justiça obriga o Município a cumprir a determinação no prazo de 60 dias, caso contrário será aplicado multa diária de R$ 1 mil à Prefeitura.

É dever do poder público organizar estes espaços públicos e as atividades permitidas, inclusive incentivando estas pessoas a regularizarem suas atividades e conceder locais seguros e dignos a toda a população.

As referidas atividades contrariam as normas e causam transtorno à mobilidade e à paisagem urbana, porque geram a concentração de pessoas nos espaços públicos, mesas sobre as calçadas, muitas delas ocupando a totalidade desses espaços.

O próprio Blog (clique AQUI e reveja) já havia alertado o problema.


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