Ordem vale para todo comércio informal que ocupe os
espaços públicos, inclusive lanches. Foto: Jânio Duarte
O espetinho perto
do supermercado, o 'pastelzinho quentinho' do amigo Raposo, o cachorro quente
do carrinho, a Kombi que vende água de coco, as fruteiras nas ruas, os
vendedores de lojas que colocam sofás, mesas, cadeiras e outros, serão
atingidos por uma determinação expressa do Ministério Público.
Os comerciantes do
setor informal foram pegos de surpresa, não é pra menos estarem descontente com
essa situação.
“Temos que
encontrar uma solução, que não sejamos prejudicados. Meu pai está aqui há 20
anos comercializando salgados e sucos na Margarida de Freitas”, questionou Noédson
Freitas Alves – filho de Raposo.
A medida é em
atendimento a uma ação que tramita desde o ano passado no Poder Judiciário. A
determinação judicial pede o cumprimento de uma Lei Municipal nº 05, aprovada
pela Câmara de Vereadores em 2011, onde diz que “nenhum proprietário de
estabelecimento comercial poderá, sem autorização do município, utilizar ou
interditar as vias públicas com cadeiras, mesas e/ou outros objetos”.
A ação foi movida
pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi no ano passado. A decisão
definitiva da Justiça obriga o Município a cumprir a determinação no prazo de
60 dias, caso contrário será aplicado multa diária de R$ 1 mil à Prefeitura.
É dever do poder
público organizar estes espaços públicos e as atividades permitidas, inclusive
incentivando estas pessoas a regularizarem suas atividades e conceder locais
seguros e dignos a toda a população.
As referidas
atividades contrariam as normas e causam transtorno à mobilidade e à paisagem
urbana, porque geram a concentração de pessoas nos espaços públicos, mesas
sobre as calçadas, muitas delas ocupando a totalidade desses espaços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário