O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se
encontram acima do limite legal de gastos
com pessoal. Será necessária uma
economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por
parte desses municípios para que as despesas voltem
aos patamares exigidos
pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios
no RN é
de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado
pela Diretoria
de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e
que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70.
Algumas das maiores cidades do
Estado como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre
outras, constam
da lista. Há casos onde a receita está quase
que inteiramente
comprometida com as despesas de pessoal, como
em São
José do Campestre, que tem 76% da sua
receita gasta
com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que
chegou a 69%
de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a
60,37%.
O levantamento levou à
expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do
link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades
para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos
75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a
Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite
prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa
acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não
estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI),
mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite
legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o
comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa
diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os
cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de
cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios
acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações,
conceder aumentos, entre outros.
Os dados analisados pela DAM
são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil
habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios com mais de 50 mil
habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o
não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado
na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de
multa.
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