sexta-feira, 16 de junho de 2017

Descompasso administrativo

Nos últimos dias, venho acompanhando a celeuma de inúmeras pessoas em relação a divulgação dos atos públicos no Diário Oficial dos Municípios. Os números ou valores publicados pelas prefeituras do Rio Grande do Norte são exorbitantes.

Ora, vejamos se a administração pública tem por objetivo maior o atendimento do bem comum, cabendo ao gestor público dar cumprimento aos ditames constitucionais e legais que viabilizem os interesses da coletividade.

A pessoa investida no mandato de Prefeito municipal assume o compromisso de ser servo da administração, na defesa do bem-estar social, que deve ficar imune aos interesses pessoais e partidários.

Segundo os princípios insculpidos no art. 37 da Carta Magna, a administração pública deve ser impessoal, eficiente e agir sempre sob o manto da legalidade e da moralidade. O fim é único: o progresso social; e é este que rege a atuação do gestor público; e não a sua vontade.

Por fim, convém lembrar que toda essa desordem administrativa é originária da ausência de conscientização dos gestores públicos para a importância do equilíbrio entre a receita e a despesa pública, quando da execução financeira e orçamentária.

O administrador que despreza qualquer tipo de planejamento, e faz do orçamento um instrumento de sua vontade político-individual, deve ser censurado pelas instituições de controle dos atos públicos.

Por Jânio Duarte


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