segunda-feira, 17 de abril de 2017

Age contra o bem comum o político que atua em defesa de seus próprios interesses


A Câmara é composta por Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos (CF, art. 29, I). Para o desempenho de suas atribuições de se organizar, legislar, administrar, fiscalizar e julgar as contas do Prefeito.

A prestação de serviços, visando ao interesse público e ao bem-estar da população, é o objetivo maior da Administração Municipal.

Não se pode ignorar o relevante papel que a Câmara Municipal possui, posto que lhe cabe apreciar os projetos de leis que lhe são encaminhados, como também acompanhar a ação do Poder Executivo, verificar se está pondo em prática o que a legislação concebeu e se esse exercício está em consonância com o que foi legislado.

Exercendo sua função política, o Vereador, individualmente, e a Câmara, coletivamente, estejam sempre voltados para a realização do bem comum, que se opõe ao egoísmo, aos interesses particulares, às ações que beneficiam apenas uns poucos em detrimento da maioria.

Age contra o bem comum o político ou o administrador que atua em defesa de seus próprios interesses ou dos interesses de seus parentes e amigos.

Outro papel que a Câmara pode desempenhar como decorrência de sua função política é servir como porta-voz dos interesses dos munícipes, levando suas reivindicações ao Prefeito ou às autoridades das outras esferas de Governo.

Mediante sugestões ou recomendações, a Câmara estará assessorando o Executivo Municipal ou pedindo a atenção dos Governos Estadual ou Federal para problemas de interesse da comunidade.

Assim agindo, de nenhuma forma estará a Câmara desviando-se de suas atribuições básicas, mas cooperando com outros Poderes na busca de soluções para os problemas do Município.

O fortalecimento do Poder Legislativo local passa por um comportamento ético e não legislando em causa própria.

Assim penso!

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