Chama a atenção a
quantidade de Prefeituras pelo Brasil afora que no início da gestão trabalham
com dispensa de licitações.
Às novas administrações baixam
decreto, para contratarem em “caráter emergencial”. Ou seja, o decreto permite
contratar serviços profissionais, comprar equipamentos e bens baseado na famosa
e má afamada “dispensa de licitação”.
A lei das licitações (nº.
8666/93) permite que órgãos públicos contratem serviços sem licitação, em casos
de emergência e calamidade pública, quando caracterizada urgência em sanar
problemas.
O Ministério
Público e o Tribunal de
Contas do Estado não emitem nenhuma recomendação?
Onde está o zelo pela probidade na administração pública?
A dispensa de licitação
abre precedentes para uma série de irregularidades. Quando há licitação, eles
já tentam burlar a lei, imagina sem.
E mais, é comum o desvio de
verbas e favorecimento de parentes em processos realizados com dispensa de
licitação.
Já se passaram mais de dois meses E QUASE
NENHUMA LICITAÇÃO? Só dispensa? Isso pode? Claro que não.
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