sexta-feira, 24 de março de 2017

9 termos para entender a operação Lava Jato


Confira esse breve glossário de termos associados à megaoperação:

Em março de 2017, a Operação Lava Jato completou três anos. Trata-se de uma das maiores e mais complexas ações empenhadas pelo Ministério Público e a Polícia Federal no combate à corrupção política na história do país. Com 38 fases e quase 1,5 mil procedimentos instaurados, já estão claros quais os crimes que a operação investiga, os principais instrumentos legais utilizados, bem como as principais barreiras que enfrentam. Com esses 9 termos, você poderá entender muito mais sobre a Lava Jato daqui pra frente.

1) CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA
Certamente uma das acusações mais presentes nos processos da Operação Lava Jato é a do crime de corrupção. Agentes públicos cometem o crime de corrupção passiva, ao pedir ou receber algum tipo de benefício ilegítimo no exercício do cargo. É o caso de ex-diretores da Petrobras, que foram acusados receber propinas para, por exemplo, fraudar licitações públicas. Se o funcionário público comete a corrupção passiva, o particular comete corrupção ativa. Ou seja, ele oferece uma vantagem indevida para o agente público se corromper. Basta pensar nos executivos de empreiteiras que ofereceram as propinas para funcionários da Petrobras, bem como para políticos. Esse post explica tudo sobre esses dois crimes de corrupção.

2) PECULATO
Um dos crimes mais comuns que aparecem nas investigações da Operação Lava Jato é o peculato. Esse crime é cometido por funcionários públicos que se apropriam, desviam ou roubam bens públicos que estão à sua disposição pelo exercício do cargo. Foram acusados de peculato na Lava Jato vários agentes públicos, como ex-diretores de diferentes áreas da Petrobras (que teriam desviado dinheiro público) e ex-deputados federais. Você pode conhecer todos os detalhes desse crime nesse post.

3) PROPINA
Mencionamos a propina na seção sobre a corrupção, pois de fato ambas estão fortemente associadas. Antigamente, essa expressão era apenas um inocente sinônimo para gorjeta. Hoje, se refere também aos “agrados” oferecidos por cidadãos para funcionários públicos, para que façam algo que não deveriam fazer em sua posição (ou deixem de fazer algo que deveriam fazer). Muitas suspeitas de propina foram investigadas e confirmadas na Operação Lava Jato – e certamente a comprovação do pagamento de propina motivou boa parte das 125 condenações em três anos de operação.

4) LAVAGEM DE DINHEIRO
Como oferecer, pedir ou receber propina é ilegal, corruptores e corrompidos precisam encontrar formas de esconder o quanto possível a origem suja desses recursos. É essa ação de dissimular a origem de dinheiro relacionado a crimes como a corrupção que recebe o nome de lavagem de dinheiro. Para “lavar” a propina que receberam, muitos agentes públicos depositam esses recursos em contas de paraísos fiscais, que oferecem maior sigilo para dados bancários. Outra prática comum é abrir empresas de fachada, apenas para passar a impressão de que os recursos vieram das atividades dessas empresas. Na Operação Lava Jato, postos de gasolina e lava a jato foram usados para lavagem de dinheiro – essa é inclusive a origem do nome da operação.

5) DELAÇÃO PREMIADA
Um dos instrumentos legais que mais caracterizaram a Lava Jato é a delação premiada. Ainda pouco conhecida no Brasil, a delação oferece recompensas a réus que colaboram com as investigações, sobretudo com a diminuição da pena. Ganha o Ministério Público, que consegue coletar mais provas, e ganham os réus, que ficam com pendências menos pesadas na Justiça. Foi o operador de câmbio Luccas Pace Júnior, ligado à doleira Nelma Kodama, que estreou a delação premiada no âmbito da Lava Jato. Logo foi seguido por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o doleiro Alberto Yousseff e dezenas de outros réus. Hoje, três anos depois do início da Lava Jato, já são 78 acordos de delação premiada, segundo o Ministério Público Federal.


6) PRISÃO PREVENTIVA
A Lava Jato se notabilizou pelo uso frequente das prisões preventivas. Esse instrumento é usado antes de uma condenação, para a finalidade genérica de “garantir a ordem pública”. Ela também não tem prazo para terminar. Tudo que a lei pede é que haja provas contundentes de que o réu cometeu crime e que sua liberdade pode prejudicar as investigações e dar condições para que novos crimes aconteçam.

O juiz federal Sérgio Moro, que julga inúmeros casos da operação, já decretou várias prisões preventivas ao longo dos últimos três anos. Em fevereiro de 2017, conforme noticiou a Folha, Moro alegou que as prisões preventivas foram essenciais para “interromper a carreira criminosa” de réus da operação, como Fernando Soares, Paulo Roberto Costa, Alberto Yousseff, entre outros. De acordo com o Ministério Público Federal, foram 91 prisões preventivas até março de 2017 no âmbito da Operação Lava Jato.


7) CONDUÇÃO COERCITIVA
A condução coercitiva é um instrumento usado para forçar pessoas que não estão colaborando com a Justiça a depor, seja para a Polícia ou para autoridades do Judiciário. Em um dos episódios mais conhecidos da Lava Jato, o juiz Sérgio Moro expediu mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016. Lula foi conduzido a uma sala da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde depôs e foi liberado em seguida.

O caso teve repercussão no processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, aliada e sucessora de Lula. Logo após as investidas da Lava Jato contra o ex-presidente, Dilma nomeou seu padrinho político como ministro-chefe da Casa Civil. Isso desencadeou a uma onda de protestos e acelerou a composição da comissão do impeachment na Câmara, que levaria à abertura do inquérito em 17 de abril de 2016.

Até março de 2017, foram realizadas 202 conduções coercitivas em casos da Lava Jato, segundo o MPF.

8) ACORDO DE LENIÊNCIA
O acordo de leniência funciona na mesma lógica da delação premiada, mas é aplicada a casos de pessoas jurídicas. Em troca da colaboração e da devolução de recursos resultantes de crimes, as empresas que fecham acordo de leniência conseguem manter seu direito de contratar com o poder público e evitam denúncia formal na justiça.

A empreiteira Andrade Gutierrez, cujo presidente foi preso na Operação Lava Jato em 2015, fechou acordo de leniência com o Ministério Público em maio de 2016, em que aceitou ceder R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Seguiram o mesmo caminho da Andrade Gutierrez outras oito empresas envolvidas na Lava Jato, de acordo com os dados do Ministério Público. Entre elas, está a Odebrecht, maior empreiteira do país – e cujo presidente também foi preso em 2015.


9) FORO PRIVILEGIADO
O foro privilegiado é uma prerrogativa reservada a políticos do alto escalão em todos os níveis da federação. É por causa do foro que deputados federais, senadores e ministros de Estado podem ser investigados e julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, todos os casos da Lava Jato envolvendo alguma dessas autoridades não está nas mãos do juiz Sérgio Moro, que atua na primeira instância em Curitiba.

O STF é considerado lento para julgar ações penais. De fato, foram poucos os casos em que algum político foi condenado pelo tribunal por crimes relacionados à corrupção. A razão para a lentidão seria a falta de estrutura adequada para agilizar os processos. Esse é apenas mais um motivo de críticas ao foro privilegiado, que é visto por muitos especialistas como uma regra discriminatória, já que garante aos políticos um tratamento especial na Justiça, distinto daquele reservado ao cidadão comum.


O QUE AINDA VEM PELA FRENTE?
Mesmo depois de três anos, 38 etapas e resultados expressivos, a Lava Jato deve continuar a fornecer fatos e desdobramentos relevantes para a política nacional. É preciso estar atento às delações de executivos das empresas que fizeram acordo de leniência, em especial a gigante Odebrecht. Também é importante ficar de olho na chamada lista de Janot, que são pedidos de abertura de inquérito que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez para o ministro Edson Fachin e que envolvem políticos com foro privilegiado (incluindo deputados, senadores e ministros de Estado). Por fim, ainda estão em julgamento os casos envolvendo o ex-presidente Lula, que pretende concorrer à presidência em 2018. Dependendo dos resultados desses julgamentos, Lula pode até ser impedido de se candidatar, se chegar a ser condenado na segunda instância.

Referências
  
Por Bruno André Blume

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