O Governo do Estado editou decreto nesta terça-feira, 07,
que determina a não concessão de ajuda financeira pelos órgãos da administração
pública estadual para custear despesas com festas carnavalescas.
O decreto 26.631 define que “Fica vedado aos órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio
financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a
realização de festividades carnavalescas”.
A decisão é motivada pelas dificuldades econômicas e
financeiras que afetam o país e o Estado, e a grave crise hídrica que demanda
grandes gastos com aquisição e distribuição de água.
No decreto, assinado pelo governador Robinson Faria, a
administração estadual também argumenta que a decisão atende ainda à
necessidade de priorizar o fornecimento à população dos serviços públicos
essenciais e permanentes, principalmente nas áreas da saúde, segurança e
educação.
O Governo ainda fundamenta a determinação na obediência
aos princípios constitucionais da administração em respeitar a impessoalidade,
a moralidade, a legalidade e a eficiência na racionalização das despesas públicas.
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