Com mais da metade dos prefeitos comandando a administração municipal
pela primeira vez, e diante da necessidade de manter os serviços em
funcionamento, chega a 43 o número de municípios potiguares que decretaram
situação de emergência administrativa. Esse instrumento é previsto em lei, mas
é preciso cautela para evitar que a medida, em vez de solução, vire um problema
ainda maior para os gestores que assumiram os mandatos há pouco mais de um mês.
Em nota técnica divulgada em janeiro, a Federação dos Municípios do Rio
Grande do Norte (Femurn) chama atenção dos prefeitos. Lembra que os decretos de
emergência não podem servir como ato motivador para desconstruir direitos de
forma unilateral, sem o devido processo legal, assegurando o contraditório e a
ampla defesa, nem fundamentar contratações emergenciais sem observância de caso
concreto que a justifique.
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