O
Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para
nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente,
pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da
impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa,
como a Lei nº 8.112, de
1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No
âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto
nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as
situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o
papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
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