Justiça determina 2 mil de multa para Coligação do PMDB em Apodi. Por propaganda
irregular essa é a primeira. São duas a segunda deve ser maior o valor visto a reincidência.
Trata-se de Representação por propaganda eleitoral irregular em desfavor
de Alan Jefferson da Silveira Pinto, candidato ao cargo de Prefeito de Apodi/RN
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Coligação “Renovação e
Esperança”.
A parte impugnante requereu, liminarmente, a remoção de propaganda
irregular, sob a alegação de que “sua permanência até a decisão final violará o
princípio da igualdade entre os candidatos”.
Em decisão proferida às fls. 10/11, determinou-se a notificação do representado
para a retirada da propaganda irregular e apresentação de defesa.
O representado, após notificação, apresentou contestação às fls. 16/19,
pugnando pela consideração quanto à decisão, além da improcedência da representação,
comprovando o cumprimento da decisão liminar às fl. 25/27.
O Ministério Público emitiu parecer às fls. 29-10, opinando pela procedência
da representação, para confirmar a decisão liminar e impor multa ao
representado.
É síntese dos autos. Decido.
No que concerne aos adereços que podem ser inseridos nos comitês de campanha
eleitoral, o Código Eleitoral, em seu art. 244, inciso I, dá um tratamento
diferenciado, o que também foi definido no art. 10, da Res. TSE nº.
23.457/2015.
Um comentário:
Já começou assim? Infringindo a lei. Imagine se ganhar, ai o negócio desanda mesmo. PMDB - Partido da Morte da Democracia do Brasil
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