sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça determina 2 mil de multa para Coligação do PMDB em Apodi por propaganda irregular

Justiça determina 2 mil de multa para Coligação do PMDB em Apodi. Por propaganda irregular essa é a primeira. São duas a segunda deve ser maior o valor visto a reincidência.

Trata-se de Representação por propaganda eleitoral irregular em desfavor de Alan Jefferson da Silveira Pinto, candidato ao cargo de Prefeito de Apodi/RN pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Coligação “Renovação e Esperança”.

A parte impugnante requereu, liminarmente, a remoção de propaganda irregular, sob a alegação de que “sua permanência até a decisão final violará o princípio da igualdade entre os candidatos”.

Em decisão proferida às fls. 10/11, determinou-se a notificação do representado para a retirada da propaganda irregular e apresentação de defesa.

O representado, após notificação, apresentou contestação às fls. 16/19, pugnando pela consideração quanto à decisão, além da improcedência da representação, comprovando o cumprimento da decisão liminar às fl. 25/27.

O Ministério Público emitiu parecer às fls. 29-10, opinando pela procedência da representação, para confirmar a decisão liminar e impor multa ao representado.

É síntese dos autos. Decido.

No que concerne aos adereços que podem ser inseridos nos comitês de campanha eleitoral, o Código Eleitoral, em seu art. 244, inciso I, dá um tratamento diferenciado, o que também foi definido no art. 10, da Res. TSE nº. 23.457/2015.

Um comentário:

Anônimo disse...

Já começou assim? Infringindo a lei. Imagine se ganhar, ai o negócio desanda mesmo. PMDB - Partido da Morte da Democracia do Brasil