A partir deste sábado, 17 de setembro, nenhum candidato às eleições
municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que
seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo
Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos
os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou
detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz,
para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato. Apesar
da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este
período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas
serem abertas.
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