quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Justiça suspende efeitos de Ato Legislativo que cassou mandato do prefeito de Apodi

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O juiz Eduardo Neri Negreiros, determinou ao presidente da Câmara Municipal de Apodi e ao presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo 01/2015 a imediata suspensão de todos os efeitos do Decreto-Legislativo 01/2016, que cassou o mandato do prefeito Flaviano Moreira Monteiro, até o julgamento do mérito de um Mandado de Segurança movido perante a Vara Cível da Comarca de Apodi. Com a decisão, Flaviano reassumirá o cargo.

Caso haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado estipulou uma pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos impetrados, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência e responsabilização civil por ato de improbidade administrativa.

Por fim, determinou a notificação de José Pereira Filho, presidente da Câmara Municipal de Apodi, e Antônio Laete Oliveira de Souza, presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo 01/2015 para dar cumprimento imediato da liminar, devendo informar o juízo sobre a sua efetivação em no máximo 72 horas; e prestarem informações nos termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09, no prazo de dez dias.

No Mandado de Segurança nº 0101818-59.2016.8.20.0112 o prefeito postulou a suspensão dos trabalhos da Comissão, em razão de supostas ilegalidades e abusos cometidos pelos impetrados na condução do feito – instalado para apurar a prática de infração político-administrativa pelo autor no exercício do mandado de Prefeito Municipal de Apodi - bem como a suspensão dos efeitos de qualquer ato decorrente do eventual julgamento do relatório final da comissão até a apreciação do mérito do processo judicial.

Para o prefeito, a Comissão Processante violou o disposto no art. 5º, IV e V do Decreto Lei n. 201/67 na tramitação do Processo nº 001/2015, que impõem a intimação do acusado acerca de todos os atos praticados com antecedência mínima de 24 horas, além de sua intimação para apresentar defesa oral na sessão de julgamento, o que não foi feito.

Alegou, ainda, o chefe do Executivo que houve desrespeito ao disposto no art. 5º, VII, do Decreto Lei n. 201/1967, uma vez que o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrativo findou em 07 de junho de 2016, perfazendo 169 em 25 de agosto de 2016, data para o qual foi marcada a sessão de julgamento.

O juiz ressalta em sua decisão que o impetrante (o prefeito) estava, até então, no exercício do último semestre do seu mandato eletivo e a demora no julgamento poderia acarretar a perda do objeto deste mandado de segurança pelo término do mandato.

22 comentários:

Anônimo disse...

É O FUMO

Anônimo disse...

O deus maravilhoso meu prefeito rumo a vitória 65 65 65 65 e 65111

Anônimo disse...

quemadaeopovoenaoveriado

Anônimo disse...

Fico feliz em saber que a justiça foi feita, estava apavorada pensando que nosso Apodi estava entregue ao descaso da (justiça), como assim eu roubo e sou liberado e o outro que cometeu apenas enganos é punido? Como assim?

Anônimo disse...

Que bom que está resolvido, fui totalmente contra a essa casação, queremos derrubar o prefeito nas urnas e não com golpes, mais foi bom esses golpistas perderam a credibilidade e se o povo de Apodi tiver um pouco de dignidade não irão votar nos golpistas.

Anônimo disse...

Estou bem decepcionada com essa situação, tive repudia dos deputados e derepente os vereadores do nosso Apodi fazem uma merda dessa, e agora em quem vou votar pra vereador?

Anônimo disse...

Vamos comemorar mais tarde a primeira Vitória! 65 pra continuar avançando

Anônimo disse...

Vamos que vamos Apodi 65 de novo💛✌

Anônimo disse...

tem nada não dia 02 de outubro ele sai de novo.

Anônimo disse...

Quem assumiu foi o vice! Se vc não gosta dele morra de raiva, sou msis Zé Maria

Anônimo disse...

Eis um GOLPE uma justiça onde o prefeito manda e desmanda #Vergonhadeserbrasileiro

Anônimo disse...

Cader o dinheiro dos funcionarios. Estou te espetando aqui na minha cada.

Anônimo disse...

Arevolta dos bacuraus é grande kkkkkkkkkkkk65 neles q eles piram

Anônimo disse...

Quem ama sua terra vota APODI EM PRIMEIRO LUGAR.

Anônimo disse...

O vereador da gasolina se enganou

Anônimo disse...

O barco de Flaviano tá afundando, a prima dele que era secretária tá com Alan , aonde eu chego e assim alanzim alazim

Anônimo disse...

Os bacaraus são a favor do golpe que houve no País, quem acabou com Dilma foi o PMDB, ainda tem gente que vota em bacural

Anônimo disse...

Aí meu deus a mentira que esse povo planta e incrível mas como sempre o pmdb só trabalha com mentiras.

Anônimo disse...

Esta ai uma opção 65.111

Anônimo disse...

A JUSTICA SO FICOU DO LADO MAIS FRACO ISSO TEM NA BIBLIA E MAIS DO QUE CERTO

Anônimo disse...

EIS AI OUTRO GOLPE O DE MORO E AGORA O DE FLAVIANO

Anônimo disse...

Vamos retirar Flaviano com o poder do voto