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O juiz Eduardo Neri Negreiros, determinou ao presidente da Câmara
Municipal de Apodi e ao presidente da Comissão Processante do Processo
Administrativo 01/2015 a imediata suspensão de todos os efeitos do
Decreto-Legislativo 01/2016, que cassou o mandato do prefeito Flaviano Moreira
Monteiro, até o julgamento do mérito de um Mandado de Segurança movido perante
a Vara Cível da Comarca de Apodi. Com a decisão, Flaviano reassumirá o cargo.
Caso haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado estipulou uma
pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos impetrados, sem
prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência e
responsabilização civil por ato de improbidade administrativa.
Por fim, determinou a notificação de José Pereira Filho, presidente da
Câmara Municipal de Apodi, e Antônio Laete Oliveira de Souza, presidente da
Comissão Processante do Processo Administrativo 01/2015 para dar cumprimento
imediato da liminar, devendo informar o juízo sobre a sua efetivação em no
máximo 72 horas; e prestarem informações nos termos do art. 7º, I da Lei nº
12.016/09, no prazo de dez dias.
No Mandado de Segurança nº 0101818-59.2016.8.20.0112 o
prefeito postulou a suspensão dos trabalhos da Comissão, em razão de supostas
ilegalidades e abusos cometidos pelos impetrados na condução do feito –
instalado para apurar a prática de infração político-administrativa pelo autor
no exercício do mandado de Prefeito Municipal de Apodi - bem como a suspensão
dos efeitos de qualquer ato decorrente do eventual julgamento do relatório
final da comissão até a apreciação do mérito do processo judicial.
Para o prefeito, a Comissão Processante violou o disposto no art. 5º, IV
e V do Decreto Lei n. 201/67 na tramitação do Processo nº 001/2015, que impõem
a intimação do acusado acerca de todos os atos praticados com antecedência
mínima de 24 horas, além de sua intimação para apresentar defesa oral na sessão
de julgamento, o que não foi feito.
Alegou, ainda, o chefe do Executivo que houve desrespeito ao disposto no
art. 5º, VII, do Decreto Lei n. 201/1967, uma vez que o prazo de 90 dias para
conclusão do processo administrativo findou em 07 de junho de 2016, perfazendo
169 em 25 de agosto de 2016, data para o qual foi marcada a sessão de
julgamento.
O juiz ressalta em sua decisão que o impetrante (o prefeito) estava, até
então, no exercício do último semestre do seu mandato eletivo e a demora no
julgamento poderia acarretar a perda do objeto deste mandado de segurança pelo
término do mandato.
22 comentários:
É O FUMO
O deus maravilhoso meu prefeito rumo a vitória 65 65 65 65 e 65111
quemadaeopovoenaoveriado
Fico feliz em saber que a justiça foi feita, estava apavorada pensando que nosso Apodi estava entregue ao descaso da (justiça), como assim eu roubo e sou liberado e o outro que cometeu apenas enganos é punido? Como assim?
Que bom que está resolvido, fui totalmente contra a essa casação, queremos derrubar o prefeito nas urnas e não com golpes, mais foi bom esses golpistas perderam a credibilidade e se o povo de Apodi tiver um pouco de dignidade não irão votar nos golpistas.
Estou bem decepcionada com essa situação, tive repudia dos deputados e derepente os vereadores do nosso Apodi fazem uma merda dessa, e agora em quem vou votar pra vereador?
Vamos comemorar mais tarde a primeira Vitória! 65 pra continuar avançando
Vamos que vamos Apodi 65 de novo💛✌
tem nada não dia 02 de outubro ele sai de novo.
Quem assumiu foi o vice! Se vc não gosta dele morra de raiva, sou msis Zé Maria
Eis um GOLPE uma justiça onde o prefeito manda e desmanda #Vergonhadeserbrasileiro
Cader o dinheiro dos funcionarios. Estou te espetando aqui na minha cada.
Arevolta dos bacuraus é grande kkkkkkkkkkkk65 neles q eles piram
Quem ama sua terra vota APODI EM PRIMEIRO LUGAR.
O vereador da gasolina se enganou
O barco de Flaviano tá afundando, a prima dele que era secretária tá com Alan , aonde eu chego e assim alanzim alazim
Os bacaraus são a favor do golpe que houve no País, quem acabou com Dilma foi o PMDB, ainda tem gente que vota em bacural
Aí meu deus a mentira que esse povo planta e incrível mas como sempre o pmdb só trabalha com mentiras.
Esta ai uma opção 65.111
A JUSTICA SO FICOU DO LADO MAIS FRACO ISSO TEM NA BIBLIA E MAIS DO QUE CERTO
EIS AI OUTRO GOLPE O DE MORO E AGORA O DE FLAVIANO
Vamos retirar Flaviano com o poder do voto
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