domingo, 14 de agosto de 2016

Estão proibidos fogos de artifícios e paredões de som

De acordo com a Portaria, fica "permitida a circulação de carros de som (baratinhas, motos de som, bicicletas de som, carroças com som, por exemplo) e minitrios, com potência nominal de até vinte mil watts e desde que seja observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo". Portanto, quem desobedecer a presente regra, poderá ser multado em até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Há também a proibição de fogos de artifícios. Esta trata de uma prática mantida desde a eleição municipal de 2008, para coibir a utilização indevida de bombas caseiras ou de outros fogos que, para seu manuseio, exigem cuidados específicos de segurança. Dentre as reclamações mais comuns ouvidas da população estão a utilização de bombas caseiras, com a finalidade de provocação dos cidadãos correligionários de diferentes candidatos. A portaria também prevê multa para utilização indevida dos fogos, além de outras sanções aplicáveis.

A decisão foi dos Juízes Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, respectivamente Dr. Marcio Silva Maia e Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira, baixaram esta semana portarias conjuntas regulamentando a utilização de alguns meios de propaganda eleitoral para esta campanha de 2016 no âmbito de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, termos das duas zonas eleitorais.

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito boa esse medida tem que respeitar a população

Anônimo disse...

EXCELENTE DECISÃO!!