O
partidos políticos que tiveram os diretórios municipais suspensos pelo TRE/RN,
por ao ter enviado no prazo legal o número do CNPJ de seus órgãos municipais
para o Tribunal Regional Eleitoral.
Confira
alguns dos municípios na região Oeste:
- Em Apodi o (PMB)
- Em Felipe Guerra o (PRP)
- Em Itaú o (PSC)
- Em Olho D'Água do Borges (PC do B) e (PSC)
- Em Baraúna (PSB) e (PSC)
- Em Governador Dix-Sept Rosado (PMN)
Os
partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao
TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos
de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua
participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar
candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de
direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem
possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua
existência jurídica.
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