quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diretório do PMB em Apodi tá suspenso e não pode apresentar candidato

O partidos políticos que tiveram os diretórios municipais suspensos pelo TRE/RN, por ao ter enviado no prazo legal o número do CNPJ de seus órgãos municipais para o Tribunal Regional Eleitoral.

Confira alguns dos municípios na região Oeste:
  • Em Apodi o (PMB)
  • Em Felipe Guerra o (PRP)
  • Em Itaú o (PSC)
  • Em Olho D'Água do Borges (PC do B) e (PSC)
  • Em Baraúna (PSB) e (PSC)
  • Em Governador Dix-Sept Rosado (PMN)

Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.

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