A cada
pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais
de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a
efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no
mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral
recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda
de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012,
quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo
com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito
de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela
internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na
hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um
registro para cada município abrangido.
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