quarta-feira, 6 de julho de 2016

Breves apontamentos sobre condições de elegibilidade e inegibilidades

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

A regra geral é que qualquer pessoa em princípio possa escolher seus representantes, seja nas casas legislativas, seja para a administração da coisa pública, assim como se candidatar a cargo eletivo. É que a todos os residentes no território de uma circunscrição eleitoral (seja o Município, a unidade da Federação ou a União) por certo interessam a gestão da coisa pública e o exercício do poder legiferante, pela influência direta que tais atividades têm na vida da comunidade.

A condição de residente, todavia, não basta à configuração do direito de votar ou muito menos de disputar um cargo eletivo. É que, como tudo o que ocorre em sociedade, há um conjunto de normas que regulamentam tais direitos, notadamente no que toca à candidatura a cargos eletivos.

A bem do interesse público devem ser estabelecidos filtros, a fim de que os pretendentes reúnam as condições mínimas, para que somente pessoas idôneas e com um mínimo de qualificação possam ocupar cargos tão relevantes. A reunião destas condições mínimas para se eleger é o que chamamos de elegibilidade.

A elegibilidade é pois, uma das facetas do direito de cidadania, ou, mais especificamente, dos direitos políticos.

INELEGIBILIDADES

Enquanto a elegibilidade consiste no preenchimento das condições exigidas para ser candidato, ou seja, é a caracterização das condições que em princípio asseguram ao pretendente o ius honorum, a inelegibilidade consiste na caracterização de situações que afetam a capacidade eleitoral passiva do cidadão. As inelegibilidades são situações que, ao contrário das condições de elegibilidade (as quais necessariamente devem ser preenchidas), devem ser evitadas pelo candidato (quando possível), porque caracterizam impedimento à elegibilidade, ao exercício do ius honorum.

Inelegibilidade é, pois, a "impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou a alguns cargos eletivos".

Nenhum comentário: