Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a
vereador nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos,
serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei
de Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser
candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas
funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários
municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo
poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de
fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito
ou vice-prefeito.
Vereador
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já
mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou
seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do
pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale
para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios.
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