O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido da ex-prefeita
de Riachuelo, Maria Bernadete Nunes Rêgo, que pretendia a retirada de seu nome
da lista enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) à Justiça Eleitoral
a fim de informar quais gestores tiveram suas contas reprovadas. A lista tem o
intuito de subsidiar a Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Os tribunais de contas encaminham a relação dos gestores que tiveram
suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não
cabe mais recurso e, com base nesses dados, a Justiça Eleitoral analisa se é
caso de inelegibilidade dos agentes públicos implicados. No caso analisado pelo
TJRN, a ex-prefeita de Riachuelo pretendia a exclusão de seu nome da lista
elaborada pelo TCE-RN, alegando que “inexiste ato insanável e doloso de
improbidade administrativa em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de
Contas do Estado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário