A
partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da
inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997,
que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e
vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho,
especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja
usado como instrumento nas eleições.
“A
ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam
disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o
mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito".
Em
julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais
restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as
exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
"Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis,
devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público
antes da eleição".
5 comentários:
Não faz falta, seu prefeito não dá mesmo, tanto faz ser ano eleitoral ou não...kkkkk!
A conversa fiada é essa
Vamos dar o troco a esse prefeito
Vamos todos de 65 de novo klinger jamais
Eu não acredito que o prefeito tenha coragem de se candidatar, pois ficou na história Apodiense, o prefeito mais ruim para educação, tanto para o funcionalismo efetivo, quanto para os nossos universitários.
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