Notícia em desta no site do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Deputados estaduais e federais têm até
hoje (18) para mudarem de partido sem perda do mandato, após 30 dias da
abertura da janela partidária.
A possibilidade de migração de
sigla sem o risco de sanções por infidelidade partidária foi permitida por
Proposta de Emenda Constitucional promulgada no Congresso em 18 de fevereiro
desse ano.
Já vereadores e prefeitos que
tenham interesse em concorrer nas eleições de outubro têm até dois de abril
para migrarem de siglas, de acordo com o projeto de minirreforma eleitoral,
também aprovado no Congresso.
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