A
chamada “Operação Apóstolo”, que apura um suposto pagamento de despesas
particulares de combustíveis mediante recursos provenientes da Câmara Municipal
de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara Criminal do TJRN, após o
desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista. Para o magistrado, o
ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João Evangelista de Menezes Filho,
deverá permanecer preso, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos
outros integrantes do órgão julgador.
A
defesa pedia a concessão de Habeas Corpus, com base em um suposto
constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador fosse posto em liberdade
até o julgamento final da ação principal. A defesa ainda alegou que os outros
supostos envolvidos foram liberados após o curso de uma Ação de Improbidade
Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a manutenção da prisão
preventiva em direção ao ex-presidente da Casa Legislativa, já que foi afastado
de suas funções.
No
entanto, em seu voto, o desembargador Dilermando Mota destacou que, ao
contrário do que alega a defesa, embora o réu esteja afastado do cargo, ainda
pode exercer influência e provocar fatores que possam alterar o andamento
processual como, por exemplo, no depoimento de testemunhas. Ainda segundo o
voto, a prisão preventiva é necessária diante dos vários crimes que estão sendo
apurados na operação, tais como associação criminosa e a falsificação de
documentos.
A
decisão também acompanhou o entendimento do desembargador Gilson Barbosa, o
qual ressaltou que a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes
verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e
destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos
com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de
abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o
esquema.
A
decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento
dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática
dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e
uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa,
usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode
chegar a até 47 anos de prisão.
(Habeas
Corpus nº 2016.000.894-0)
12 comentários:
quantos recursos podem ser nagados e quais motivos????
parece que a justica do rn esta trabalahndo bem esses dias.
O NÓ FOI BEM DADO.
e agora jose?
Tem q pagar pelo q fez pois desses políticos a sociedade nao precisa
EIIIITÁ...AGORA FUDEU MESMO!
Renuncie o mandato se não VC vai morfar na cadeia.
A vida tá difícil mesmo!
SE RENUNCIOU É PORQUE ESTAVA DENTRO DAS PRERROGATIVAS DA LEI. QUERO VER COMO AS COISAS VÃO ACONTECER DAQUI PARA FRENTE. SE O MP ESTÁ TRABALHANDO DURO, E ACHO QUE TÁ, LOGO LOGO NÃO VAI PRECISAR ENTRAR COM PEDIDO DE NADA, POIS VÃO DAR UMA SENTENÇA, SEJA ELE CULPADO OU NÃO. JANIO, POR QUE VOCÊ NÃO FALA TAMBÉM DAQUELES QUE ESTAVA GANHANDO DA ALRN SEM TRABALAHR?????
Acho que a justiça em Apodi, neste caso EVagelista está argindo correto, quando ele estava uzando de má fé com as viuvas,ele não pessava no amanhã, agora pourra.
Acho que a justiça em Apodi, neste caso EVagelista está argindo correto, quando ele estava uzando de má fé com as viuvas,ele não pessava no amanhã, agora pourra.
Kkkkkkkk...rindo até 2099 kkkkkkk
Postar um comentário