A partir desta sexta-feira,
entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as
eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam
obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o
registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções
expedidas pelo TSE.
O registro da pesquisa deve
ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
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