sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Pesquisa agora só com registro na Justiça Eleitoral

A partir desta sexta-feira, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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