Filiação partidária
Quem quiser concorrer no
próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016,
ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político
um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de
20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções
partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das
eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma
eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando
em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro
turno.
Um comentário:
Vamos libertar o Brasil desses mau políticos diga não a eles(a)vote nulo 99,88, e etc.
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