Tenho
lido muitas críticas à decisão judicial que suspendeu o WhatsApp, todas, porém,
a meu ver, infundadas.
Muitas
pessoas não sabem, mas é preciso deixar claro que o WhatsApp não tem
representantes no Brasil, nem escritório, nem mesmo uma conta bancária para que
se possa bloquear seus recursos. Tudo fica nos EUA.
O
aplicativo não atende nenhuma ordem judicial. Isso mesmo: nenhuma. E hoje
infelizmente tem servido para a prática dos mais diversos crimes. Desde um
simples assalto a uma padaria até mesmo ao mais intrincado esquema de corrupção
ou prostituição infantil, tudo tem sido combinado via WhatsApp, pois os
bandidos sabem que a polícia não consegue decodificar seu fluxo de dados.
O
WhatsApp se tornou, portanto, uma importante ferramenta a serviço do crime.
E
aí eu pergunto: como manter em funcionamento no país um serviço que
simplesmente não cumpre nossas leis e nem colabora com as autoridades no
combate ao crime?
Imaginem
um plano de saúde, uma empresa de telefonia, um hospital ou mesmo uma
universidade ou escola que não cumprisse qualquer exigência legal... Seus
serviços não acabariam sendo suspensos não? Claro que sim!!! Ainda que isso
gerasse sérios transtornos paras as pessoas que contrataram esses serviços.
Temos visto isso direto por aí e todo mundo acha normal, justamente porque é o
correto a se fazer nesses casos.
Com
a suspensão do WA, muitas pessoas descobriram que há outros aplicativos
similares e começaram a migrar... Isso sim gerou prejuízo à empresa e
certamente foi um fator de preocupação para seus controladores...
Enfim,
a suspensão é a mais gravosa das medidas a ser aplicada a um serviço, porém, no
caso do WhatsApp, após anos de luta das autoridades judiciárias e policiais
contra a omissão deliberada da empresa, era o que restava fazer.
Em
outras palavras, agiram corretamente o promotor que requereu e o juiz que
deferiu a medida. Até porque, apesar de útil, o WhatsApp não é essencial à vida
de ninguém e não é sequer o único aplicativo do tipo disponível mercado.
Abraços,
Sílvio
Brito
Promotor
de Justiça com atuação na área criminal
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