Os
prefeitos, principalmente aqueles que buscam a reeleição, precisam estar
atentos aos prazos eleitorais a partir de 1º de janeiro.
Quando
2016 começar vale a regra de algumas condutas vedadas: distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da administração, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, dentre outras
situações.
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