O Ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou terça-feira da semana passada, em caráter
liminar, a suspenção imediata da convocação do promotor de Justiça Silvio
Brito, de Apodi, para depor, na condição de investigado, na CPI dos Maus-tratos
de animais, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Segundo informa a Associação do Ministério
Público do Rio Grande do Norte. “Essa convocação foi articulada por
ambientalistas da região de Mossoró e tinha o claro propósito de retaliar o
promotor de justiça Sílvio Brito, em razão do seu trabalho na promoção de amplo
debate acerca do consumo de carne de jumentos”, informa.
Ainda conforme AMPERN: “Embora tal consumo
seja totalmente legal e tenha sido bem recebido pelas pessoas que
experimentaram a carne, um pequeno grupo de supostos ambientalistas passou a
perseguir o promotor Silvio Brito, seja por meio de ofensas nas redes sociais,
seja por meio de acusações junto à Corregedoria do Ministério Público local e
do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, todas infrutíferas".
Destacando que o promotor Silvio Brito
propôs que a carne de jumento fosse inserida no cardápio regional com o
objetivo de valorizar o animal, como já é valorizado o boi, a cabra e o
carneiro, tirando-os das rodovias onde estão causando acidentes com relativa
frequência, inclusive como mortes, para serem tratados nas propriedades
privadas.
A proposta virou notícia nacional e os
ambientalistas reagiram com força, sem, no entanto, apresentar qualquer
proposta para retirar os animais das rodovias onde causam acidentes.
Limitaram-se apenas a atacar o promotor de Justiça.
Ainda conforme AMPERN, os ambientalistas
tentaram emparedar o Promotor Silvio Brito por meio de uma CPI, em Brasília, “onde
ele certamente seria linchado publicamente pelos deputados e ambientalistas
presentes à sessão”.
Continua: “O Ministro Edson Fachin,
contudo, acatou a tese de que essa convocação configurava violação à
independência funcional e à inviolabilidade material do referido promotor,
deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações
futuras da mesma CPI”.
Para a AMPERN, essa decisão representa um
precedente importante a favor dos Promotores de Justiça de todo o Brasil, na
medida em que protege os membros do Ministério Público, no exercício de suas
funções ministeriais, contra investidas indevidas de outros Poderes, em
especial do Legislativo, por meio de suas CPI´s.
Fonte: AMPERN
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