O Juiz de Direito da
Comarca de Caraúbas, Renato Vasconcelos Magalhães, deferiu em parte pedido de
liminar requerido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual determinando que a Aficel Incorporação de Empreendimentos Ltda. cesse
imediatamente a alienação e qualquer construção no loteamento Portal de
Caraúbas, localizado às margens da Rodovia RN-223, em zona de expansão urbana
do município.
Na decisão, o magistrado determinou também
que a Aficel implemente obras de infraestrutura básica no loteamento como
drenagem de águas pluviais e pavimentação além de apresentar também termo de
compromisso da concessionária do serviço de coleta e tratamento de esgoto ou,
em caso de impossibilidade de que o serviço venha a ser feito pela estatal, que
mostre outra solução técnica para destinação dos efluentes.
Em sua decisão, o juiz estipulou multa no
valor de R$ 3 mil por dia, em desfavor da empresa, em caso de descumprimento
das determinações, sem prejuízo de outras eventuais medidas que assegurem um
resultado prático equivalente.
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