A Juíza da Vara Cível da Comarca de Apodi,
Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira concedeu liminar determinando a Suspensão dos Trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo nº 001/2015, até o julgamento do mérito sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos impetrados, em caso de descumprimento da liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem informações, nos termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09.
Comunicações necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Apodi/RN, 24 de julho de 2015.
Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza da Vara Cível da Comarca de Apodi
Nota do blog: O blog noticiou de forma errônea que era o arquivamento e na verdade é a suspensão dos trabalhos da CPI.
Comunicações necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Apodi/RN, 24 de julho de 2015.
Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza da Vara Cível da Comarca de Apodi
Nota do blog: O blog noticiou de forma errônea que era o arquivamento e na verdade é a suspensão dos trabalhos da CPI.
11 comentários:
Mais una Vitória da Nova Geração!!!!!!!!
Rumo a vitoria meu prefeitooooo
E o gato?
Diz um adagiário popular,quem com Ferro fere com ele será ferido.
Essa foi boa KKKKKKKKKKKK
Adolf Hitler - Isso mesmo.
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