A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo
governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de
agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai
somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e
95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de
um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até
chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e
validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne
definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho
pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O
trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas
novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator
previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a
fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o
número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade
ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o
benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de
contribuição mínima.
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