segunda-feira, 15 de junho de 2015

Câmara Criminal reforma sentença sobre condenação de vereador em Felipe Guerra

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou, em parte, uma sentença de primeiro grau que condenou um vereador e uma servidora da Câmara Municipal de Felipe Guerra e mais um beneficiário pela suposta prática do crime de Peculato. A unidade julgadora no TJRN desclassificou o ato para o delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é a prevaricação.

Segundo a denúncia, no dia 1º de novembro de 2012, dois vereadores relataram na Sede da Promotoria de Justiça de Apodi, que, embora a Câmara Municipal de Felipe Guerra tivesse recebido o repasse integral de seu duodécimo, os salários de seus membros e servidores não haviam sido pagos.

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