A Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012
(LC 141/2012), tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), para o registro eletrônico centralizado e
atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em saúde da
União, estados, Distrito Federal e municípios.
A verificação do cumprimento da aplicação
dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes
federativos é realizada por meio das informações homologadas no SIOPS, nos
termos do Decreto nº 7.827, de 2012. Outrossim, é responsabilidade do gestor de
saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos,
assim como a fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé
pública para todos os fins previstos naquela Lei Complementar e na legislação
concernente.
O município de Apodi se encontra totalmente
alimentado o SIOPS. Confira AQUI a lista de municípios potiguares com
pendências no sistema.
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