O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi
prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. O decreto do prefeito Carlos
Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no
Diário Oficial do Município (DOM). Até essa data, os contribuintes em débito
com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento
diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação
(Semut).
O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os
débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios
serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.
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