Empresas que vendem automóveis
e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a
situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. É
o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, de autoria do deputado
federal Fábio Faria (PSD/RN), aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado
Federal.
O texto, que já foi aprovado
em todas as comissões da Câmara e segue para o Plenário do Senado, determina
que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas,
débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do
veículo. A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e
multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador,
no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
“A proposição é oportuna e
acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de
conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim
de que se proteja o consumidor" — disse o relator senador Cícero Lucena
(PSDB-PB) ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio Faria.
Um comentário:
Uma ótima noticia para os compradores
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