O contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo
máximo de nove meses, segundo novas normas publicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego neste mês de outubro. Antes, a contratação era limitada a
seis meses.
Já a duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a
empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser
superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789,
devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento
firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.
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