A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudou a partir do último
sábado, 1º de novembro, a velocidade média das conexões de banda larga. Com a
mudança, os provedores de internet devem dar aos seus usuários uma média de 80%
do serviço contratado – antes a agência reguladora exigia 70%.
Por exemplo, se o usuário contrata um serviço de internet de 10
megabytes por segundo (Mbps) de velocidade por mês, pelo menos 8 Mbps devem ser
supridos pelo provedor. Com a medida, o mínimo do serviço de internet deve ser
de 40% da quantia contratada, antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta
que o serviço está lerdo, pode entrar em contato direto com a Anatel para fazer
a denúncia. Porém, antes de ligar o usuário pode confirmar com uma série de
serviços que estão disponíveis na internet para medir a velocidade de sua rede.
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