O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou
nesta quinta-feira (30) pela concessão de medida cautelar determinando ao
gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN)
a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e a Geradora
Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$ 5.349.452,32 e R$
1.290.020,53, respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria.
O voto do Conselheiro relator Carlos Thompson Costa
Fernandes foi acompanhado pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias,
Francisco Potiguar e Gilberto Jales.
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