Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de
agosto a 02 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial
de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados da
segunda parcial será no dia 6 de setembro.
As prestações de contas parciais de campanha devem conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês
financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça
Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos
bancários enviados pelas instituições financeiras.
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