Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o
primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser
utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça
parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e
mensagens de candidatos.
O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de
artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária
para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser
comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário