A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos
políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar
convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos
para as Eleições Gerais de 2014.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a
deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em
conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a
Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos asseguram às legendas
autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu
funcionamento.
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