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Foto: prof. Toinho |
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Apodi, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei
Orgânica do Ministério Público), na Lei Complementar nº 141/96 (Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio do Grande do Norte) e, ainda,
CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, nos
termos do artigo 129, Inc. VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que incumbe às autoridades de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas no Código de Trânsito e dentro de sua circunscrição,
aplicar a legislação de trânsito, combatendo as infrações administrativas e
criminais respectivas;
CONSIDERANDO
que é público e notório o desrespeito à legislação de trânsito no âmbito da
comarca de Apodi, onde menores são frequentemente vistos conduzindo veículos
automotores, motoristas e motociclistas conduzem veículos sem habilitação ou
sob efeito de álcool, não usam equipamentos de segurança obrigatórios como o
cinto de segurança e o capacete, andam em alta velocidade e/ou de forma
perigosa, colocando em riscos pedestres, passageiros e os demais condutores;
CONSIDERANDO,
ainda, o grande número de veículos irregulares, em razão de não ostentarem
condições mínimas de dirigibilidade e segurança (pneus lisos, ausência de
lanternas de sinalização, problemas de freios, etc); ou ainda em razão de
possuírem débitos vencidos junto aos Órgãos de Trânsito (IPVA, licenciamento,
seguro obrigatório, multas, etc); e, também, o grande número de veículos
roubados, furtados ou oriundos de golpes contra instituições financeiras;
CONSIDERANDO,
ainda, o elevado número de acidentes automobilísticos, muitos deles com vítimas
fatais, que vêm ocorrendo nas rodovias desta Comarca, provocados, em geral,
pelo descumprimento da legislação de trânsito;
RESOLVE
instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO:
Apurar se os órgãos estaduais e municipais de trânsito estão cumprindo seu
dever legal de aplicar as leis que regulam essa atividade, promovendo, se for o
caso, medidas de incentivo à municipalização da gestão do trânsito e à
fiscalização e apuração de suas infrações;
FUNDAMENTO
LEGAL: CF/88 e CTB;
PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: DETRAN, Polícia Rodoviária
Estadual (PRE), Polícia Militar e Prefeituras desta Comarca;
REPRESENTANTE:
De ofício;
DILIGÊNCIAS
INICIAIS: Realizar Audiência Pública, no dia 18/06/2014, às 10hs da manhã, no
Salão Nobre do Tribunal do Júri desta Comarca, a fim de coletar informações
sobre as reais condições do trânsito desta comarca e as medidas que possam ser
implementadas para resolver ou minorar os problemas, devendo-se, para tanto, a
secretaria ministerial confeccionar edital, na forma do art. 37 da Res. nº
002/2008-CPJ, notificando o Diretor Geral do DETRAN, o Comandante da Polícia
Rodoviária Estadual, os Comandantes da Polícia Militar local, incluindo os
destacamentos, e todos os prefeitos desta Comarca para comparecerem ao referido
ato e, ainda, convidando todos os outros agentes públicos e cidadãos que tenham
interesse na solução desse grave problema, em especial o Inspetor da Polícia
Rodoviária Federal do RN, os vereadores e a CDL, entre outros.
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN,
05 de junho de 2014.
Sílvio
Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor
de Justiça
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