quinta-feira, 22 de maio de 2014

Propaganda eleitoral só é permitida após as convenções e a partir de 6 de julho

Os candidatos, partidos e coligações só podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho. A data, que está prevista na legislação e calendário eleitoral, acontece um dia após o término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral.

Do dia 6 de julho até o dia das eleições, a norma determina algumas regras que devem ser observadas. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. No entanto, quem for promover deve comunicar a autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

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