Os candidatos, partidos e coligações só podem fazer propaganda eleitoral
a partir de 6 de julho. A data, que está prevista na legislação e calendário
eleitoral, acontece um dia após o término do prazo de pedido de registro de
candidatos à Justiça Eleitoral.
Do dia 6 de julho até o dia das eleições, a norma determina algumas
regras que devem ser observadas. A realização de qualquer ato de propaganda
eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia. No entanto, quem for promover deve comunicar a autoridade policial
com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta,
segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no
mesmo dia e horário.
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