Segunda-feira (14) é o prazo para que os 32 partidos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhem à Corte a relação atualizada de
seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995),
segundo a qual as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos
e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça
Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line
com o Sistema de Filiação Partidária.
De 15 a 21 de abril, o TSE procederá à identificação das duplicidades de
filiação partidária, isto é, destacará as pessoas que figuram no sistema como
ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal
publicará na internet as relações oficiais de cidadãos filiados, o que deve ser
feito a partir de 22 de abril.
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