Decisão proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias confirmou teor
da sentença que obriga o Estado a designar Defensores Públicos para atuar no
âmbito da Comarca de Apodi. Para tanto, a magistrada rejeitou recurso de
apelação proposto pela própria Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Segundo certidão constante dos autos, a sentença objeto de recurso
transitou em julgado em 19 de setembro de 2013. Trata-se de Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o
objetivo de implantar um núcleo da Defensoria Pública na Comarca apodiense.
Na época, o MP apontou a relevância da defesa judicial, bem como a
extensão geodemográfica da referida Comarca, que abrange cinco municípios:
Apodi, Felipe Guerra, Itaú e Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. O Estado
defendeu-se afirmando não poder implantar o serviço por motivos de dotação
orçamentária.
A sentença condenou o Estado a designar e manter dois defensores
públicos em Apodi, devendo um ser vinculado à Vara Cível e o outro à Vara
Criminal. O descumprimento acarretaria multa pecuniária pessoal no valor de R$
5 mil em desfavor da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.
Um comentário:
Essa mulher deveria ser a nossa prefeita em Apodi, ela estar mostrando a suas qualidades
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