O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso
resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo
do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado
Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será
enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator
pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena
para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses
a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão
corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de
5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses
agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem
assumido o risco de produzi-lo.
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