Aprovado pela Câmara anteontem, o texto do Marco Civil da Internet tem
um dispositivo específico para atender a quem se sentir ofendido por conteúdo
publicado na web.A informação é da Folha de São Paulo.
O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de
juizados especiais recebam reclamações e decidam, motivados em “interesse da
coletividade” (um conceito que não é preciso), sobre a retirada de algum
material de um site.
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