segunda-feira, 10 de março de 2014

Em abril, começam a contar os prazos de filiação

Em abril, começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.

Nesse dia, também termina o prazo para que ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a reeleição – eles não precisam deixar o cargo.

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