Em abril, começam a contar os
prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura
que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público,
ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo
para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação
partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto
para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.
Nesse dia, também termina o
prazo para que ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado,
secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados
em concorrer às eleições deixem seus postos. A exceção é para os que buscam a
reeleição – eles não precisam deixar o cargo.
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