No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários
diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para
englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos horários ou
mesmo nos dias de jogo. Em todos os casos, o mínimo de 200 dias letivos e de
800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(9.394/1996) devem ser cumpridos.
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino
ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e
privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do
próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu
autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário. Nas 12
cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do
Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos
jogos do país. Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das
secretarias de educação dos estados e das prefeituras.
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